Novo regime jurídico da mobilidade elétrica vai "aumentar concorrência"

  • 03/02/2026

Numa audição no parlamento, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, o presidente da AdC lembrou que a entidade realizou um estudo sobre esta questão em 2024, sendo que muitas das recomendações acabaram por ser adotadas pela nova lei.

 

"Este modelo, que resulta do Decreto-Lei 93/2025 é, em grande medida, assente em recomendações que a AdC fez com base num estudo de 2024. Nesse estudo, nós preconizávamos um conjunto grande de recomendações que, caso fossem acatadas, entendíamos nós, iriam aumentar a concorrência", destacou.

Nuno Cunha Rodrigues disse que "muitas dessas recomendações foram refletidas no quadro legislativo e, nessa medida, vêm beneficiar a concorrência".

O presidente da AdC registou, entre outros aspetos, "o processo de implementação de carregamentos numa base 'ad hoc' através de meios de pagamento como o cartão bancário", que permite "facilitar aos consumidores o consumo de eletricidade" e que é semelhante ao processo atual de aquisição de combustíveis fósseis.

Para Nuno Cunha Rodrigues, o novo regime poderá ainda reduzir preços para os operadores de pontos de carregamento (OPC), através da eliminação da figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME).

Com isso, indicou, poderá aumentar a atratividade do mercado nacional para novos operadores, passando a haver um "incentivo para a expansão de rede" para locais com menos empresas a atuar neste segmento.

O presidente da AdC alertou ainda que o período de transição entre o regime que existia e o atual deverá ser o mais reduzido possível para não criar indefinição jurídica.

O novo regulamento da mobilidade elétrica, que extingue o papel da Mobi.E como gestora central da rede pública de carregamento de veículos elétricos, foi publicado em Diário da República em janeiro, após consulta pública pelo regulador.

O novo regime, em linha com o decreto-lei publicado em agosto, prevê um período transitório até final de 2026 de uma coexistência do novo modelo com o regime anterior, centrado na entidade gestora da rede da mobilidade elétrica.

Esta é, aliás, uma das maiores diferenças face ao texto anterior e segue as disposições do decreto-lei de 14 de agosto, que retira o alcance da Mobi.E, entidade gestora da rede da mobilidade elétrica.

Leia Também: Ministra defende enterramento de linhas elétricas para reforçar rede

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2932162/novo-regime-juridico-da-mobilidade-eletrica-vai-aumentar-concorrencia#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes