UGT defende semana de 35 horas e mais pagamento por horas extra
- 04/02/2026
Entre as medidas que constam da contraproposta da UGT entregue hoje ao Governo, intitulada "Trabalho com Direitos XXI", a central sindical defende que o banco de horas grupal possa ser aprovado por referendo por "60% dos trabalhadores abrangidos", ao invés dos atuais 65%.
No que toca ao período de trabalho noturno, e nos casos em que vigore o regime de adaptabilidade, a central sindical defende este não possa ser "superior a sete horas diárias, em média semanal, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho", segundo a contraproposta a que a Lusa teve acesso.
Defende ainda que o "trabalhador noturno não deve prestar mais de sete horas de trabalho num período de vinte e quatro horas" nas atividades definidas por lei que "implicam riscos especiais ou tensão física ou mental significativa", que incluem, entre outras, a indústria extrativa ou o fabrico, transporte ou utilização de explosivos e pirotecnia.
Em ambos os casos acima referidos a lei atual estabelece um limite de oito horas.
Ao mesmo tempo, a UGT defende também aumentar o valor a pagar pelo trabalho noturno, defendendo um "acréscimo de 50% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia", ao invés dos atuais 25% estabelecidos por lei.
Quanto ao trabalho suplementar, a UGT quer que deixe de ser considerado nesta circunstância o trabalho prestado para compensação de períodos de ausência ao trabalho, efetuada por iniciativa do trabalhador e propõe também alterações no descanso compensatório e nos regimes especiais por horas extra.
Por outro lado, quer ainda aumentar o pagamento do trabalho suplementar, instando que o valor passe para "50% pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente" nos dias úteis e para "100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado".
Ao mesmo tempo, defende ainda a redução do período normal de trabalho das atuais 40 horas para 35 horas por semana. "O período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana", le-se na proposta a que a Lusa teve acesso.
No que concerne às férias, e depois de o Governo ter admitido repor os três dias de férias ligados à assiduidade, a UGT defende que o período normal de férias passe dos atuais 22 para 25 dias, sendo esta duração "reduzida no caso de o trabalhador ter faltado injustificadamente", nomeadamente "um dia de férias por uma falta ou dois meios-dias","dois dias de férias por duas faltas ou quatro meios-dias" ou "três dias de férias por três ou mais faltas ou seis ou mais meios-dias", lê-se na proposta a que a Lusa teve acesso.
No documento entregue hoje ao Governo, a UGT propõe ainda alterar o artigo referente à prescrição e prova de crédito, defendendo que este não deve ser "suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial ou, no caso de crédito resultante de disposição estabelecida em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, da representação do trabalhador por estrutura coletiva de representação dos trabalhadores celebrante do mesmo".
A contraproposta da UGT contempla ainda mexidas na caducidade dos contratos de trabalho a termo certo e a termo incerto, na cobrança de quotas sindicais, bem como em matérias relacionadas com a atividade sindical nas empresas e com a parentalidade.
Depois de o Governo ter sinalizado que quer introduzir a jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica, também a UGT propõe esta medida, mas acrescenta que também possa ser adotada noutras circunstâncias.
Entre as quais para trabalhadores adotantes, "nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores", trabalhadores que, substituindo-se aos progenitores, tenham "a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos", bem como para trabalhadores adotantes, tutores ou pessoas "a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor" e aos trabalhadores estudantes.
Defende ainda a redução da semana de trabalho "em um dia do período de trabalho semanal, para trabalhadores cujo período normal de trabalho seja de cinco ou mais dias, sem perda de retribuição" para as mesmas circunstâncias.
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